Lei restringe identificação de visitantes em condomínios
Administração de Condomínios

Para empresas de vigilância e representantes dos condomínios, a lei traz prejuízos à segurança.
A entrada de pessoas em condomínios ou prédios comerciais virou polêmica no Rio Grande do Sul. Uma lei criada em abril proíbe porteiros e vigilantes de cadastrar dados de identificação dos visitantes, como os números da carteira de identidade e do CPF. A determinação não vale para prédios públicos.
Aprovada na Assembléia Legislativa, a lei foi sancionada pela governadora Yeda Crusius em 11 de abril. Veta a retenção de documentos nas portarias dos prédios e o cadastro das pessoas. Fica proibido, por exemplo, o porteiro ou a segurança registrar no computador ou em fichário os dados de quem entra e sai dos estabelecimentos. O funcionário só pode olhar o documento e entregar ao dono.
Para empresas de vigilância e representantes dos condomínios, a lei traz prejuízos à segurança.
– Somos contrários à retenção de documentos, mas quem entra nos condomínios precisa ser identificado. Quem decide sobre o acesso às casas são os representantes do condomínio, não o Estado. Se assim já acontecem assaltos, imagina sem. É uma incoerência – protesta Simone Camargo, vice-presidente de condomínios do Sindicato da Habitação do Rio Grande do Sul (Secovi/RS).
Já existe novo texto para reformar regras
Diante da insatisfação de síndicos e zeladores, o departamento jurídico do Secovi estuda a medida e não descarta a possibilidade de pedir a inconstitucionalidade da lei. A entidade apóia uma proposta do deputado Nelson Marchezan Jr. (PSDB) para mudar a regra. A intenção é proibir somente a retenção de documentos durante a visita. Enquanto não há mudanças, o Secovi diz que a maior parte dos condomínios não cumpre a legislação porque teme o ingresso de ladrões.
– Vamos continuar cadastrando quem entra até que tenha alguma determinação ao contrário. É questão de segurança – afirma Eliandro Timm, síndico de um prédio comercial com 60 salas no bairro Moinhos de Vento, por onde passam cerca de 300 pessoas por dia.
Especialistas dizem que a identificação na portaria inibe o ingresso de criminosos. A Rudder, uma das maiores empresas de segurança do Estado, também se manifestou contra a medida. O diretor de Operações da empresa, Murilo França, lembra que o cadastro na portaria pode auxiliar a polícia a esclarecer eventuais crimes.
– Há lugares onde entram mais de 500 pessoas por dia. Se acontece algum dano contra o patrimônio ou até mesmo contra a vida, ficará mais difícil descobrir quem foi – observa.
O autor da lei, o deputado estadual Iradir Pietroski (PTB), diz que o objetivo era evitar a utilização irregular dos cadastros das pessoas.
– É para dificultar o uso dos dados por estelionatários. Temos vários casos de pessoas que deram o documento na portaria de um prédio e depois as informações foram usadas até para fazer empréstimos – defende o deputado, que admite a dificuldade de implementação da legislação, já que não há previsão de punição para quem descumpri-la.
Só nos prédios alheios
O QUE DIZ A LEI
Aprovada pelo poder público, nova lei só vale para edifícios privados:
> Fica proibido o armazenamento de dados constantes nos documentos de identificação de pessoas que transitarem em estabelecimentos residenciais, salvo com autorização por escrito do portador dos documentos.
> As empresas atingidas pelas novas normas deverão fixar em suas dependências, em local de fácil visualização, cartazes informando sobre a lei aprovada pelos deputados.
ENQUANTO ISSO...
> Como a lei só vale para lugares particulares ou comerciais, os órgãos públicos podem seguir cadastrando pessoas em seus bancos de dados.
> Na própria Assembléia, onde o projeto foi aprovado, para entrar é preciso fazer uma ficha, que inclui os dados do documento de identidade. O Palácio Piratini segue o mesmo procedimento, só que as informações ficam registradas em livros.
Fonte: Síndico News